A defesa de dissertação é a última etapa do mestrado, sendo um processo de avaliação por membros internos e externos ao programa.

Para estar apto a defender, o aluno deve ter cumprido todos os requisitos para defesa, conforme Resolução No.03-PPGER – Normas para Defesa de dissertação. A resolução contém informações detalhadas sobre os requisitos mínimos e responsabilidades, estrutura da dissertação, formação da banca (comissão examinadora) e formas de participação dos membros da banca.

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Orientações para os discentes:

  • efetuar a matrícula em DISSERTAÇÃO somente se atender a todos os requisitos da Resolução No. 3 e se estiver com a monografia bem encaminhada para marcar a defesa.
  • uma vez matriculado em DISSERTAÇÃO, se não defender dentro do semestre letivo em curso será registrada a reprovação na disciplina e terá que se matricular novamente no semestre letivo seguinte.
  • para os alunos bolsistas, a primeira reprovação em DISSERTAÇÃO não será contabilizada.
  • pelo regimento, reprovar 2 vezes em DISSERTAÇÃO acarreta desligamento automático do programa.
  • é possível solicitar a matrícula vínculo institucional no 3o. semestre letivo, por uma única vez e desde que tenha integralizado 24 créditos, em substituição à matrícula em DISSERTAÇÃO. Nesta situação, durante o 3o. semestre letivo, estando apto a defender e obedecendo os prazos do calendário acadêmico, é possível dar entrada no processo de defesa de dissertação.
  • deve-se considerar o fato de que, após a defesa, a emissão de diploma estará vinculada à entrega da versão final da dissertação contemplando as correções sugeridas pelos membros da banca durante a defesa.
  • o orientador deve dar entrada no processo seguindo o procedimento descrito em: http://ppger.ifce.edu.br/informacoes/solicitacoes/defesa/